Abrir uma franquia pode ser uma ótima opção para quem quer empreender com mais segurança e apoio de uma marca consolidada.

Para que esse novo negócio seja seguro tanto para a franqueadora e os futuros franqueados, antes de se tornar um franqueado, é preciso estar atento aos documentos legais e as taxas que envolvem esse tipo de negócio.

Essa etapa já demonstra duas garantias, quando franquia é uma opção de modelo de negócio para interessados: transparência sobre toda e qualquer movimentação e comunicação assertiva para que haja clareza para ambas as partes.

Neste artigo, vamos explicar quais são os principais documentos que é preciso analisar e assinar para abrir e manter uma franquia, quais são os direitos e deveres como franqueado, como também todas as taxas. Acompanhe!

Os dois principais documentos legais: COF e contrato de franquia

Dentre os diferentes documentos, a princípio, é importante entender que, como um método de expansão já consolidado, ele é todo regulamentado por leis e documentos para dar toda segurança às ambas as partes (franqueadora e franqueado).

Veja abaixo quais são todos eles!

Circular de Oferta de Franquia (COF)

A Circular de Oferta de Franquia (COF) é o documento mais importante para quem quer abrir uma franquia. Trata-se de um documento que a franqueadora deve entregar ao candidato a franqueado com, no mínimo, 10 dias de antecedência da assinatura do contrato ou do pagamento de qualquer taxa.

Como contém a maior parte das exigências previstas na Lei 8.955, a COF é considerada um dos instrumentos mais utilizados judicialmente contra ou a favor do franqueador em caso de litígio entre as partes.

A COF contém todas as informações relevantes sobre a franquia, como:

  • Histórico, situação e projeções da rede;
  • Descrição detalhada do negócio e do perfil do franqueado ideal;
  • Investimento inicial, taxas, royalties e outras despesas;
  • Suporte, treinamento e assistência técnica oferecidos pela franqueadora;
  • Território, exclusividade e concorrência;
  • Obrigações e responsabilidades do franqueado e da franqueadora;
  • Dados financeiros e contábeis da rede;
  • Relação de franqueados ativos e inativos;
  • Modelo do contrato de franquia.

Sabendo disso, ela é um documento obrigatório por lei e deve ser entregue em formato físico ou eletrônico, com um termo de recebimento assinado pelo candidato a franqueado.

A leitura atenta da COF é fundamental para que o interessado em abrir uma franquia tenha uma visão clara e realista do negócio, evitando surpresas desagradáveis no futuro.

Contrato de franquia

O contrato de franquia é o documento que formaliza a relação entre o franqueado e a franqueadora, estabelecendo os direitos e deveres de ambas as partes.

O contrato deve ser elaborado de acordo com as informações contidas na COF, sem contradições ou omissões.

Nesse ponto, já é visível a diferença da COF para o contrato, a qual, respectivamente, tem um cunho de ser clara e transparente com todo o histórico da franquia, já o contrato com combinados alinhados em questão de dever e direito.

O contrato de franquia deve conter, entre outros aspectos:

  • Prazo de vigência e condições de renovação;
  • Valor do investimento inicial, das taxas, dos royalties e das demais despesas;
  • Forma e periodicidade dos pagamentos;
  • Condições para transferência ou sucessão da franquia;
  • Critérios para rescisão, multas e indenizações;
  • Cláusulas de confidencialidade e não concorrência.

O contrato de franquia deve ser assinado em duas vias, uma para cada parte, e registrado em cartório.

É recomendável que o candidato a franqueado consulte um advogado especializado em franchising antes de assinar o contrato, para tirar dúvidas e verificar se há alguma cláusula abusiva ou ilegal.

Outros documentos legais para abrir e manter uma franquia

Além da COF e do contrato de franquia, existem outros documentos legais que podem ser necessários para abrir e manter uma franquia, dependendo do tipo de negócio e da legislação vigente. Alguns exemplos são:

  • Pessoais do franqueado (RG, CPF, comprovante de residência etc.);
  • Empresa do franqueado (CNPJ, contrato social, alvará de funcionamento etc.);
  • Imóvel onde será instalada a franquia (contrato de locação, escritura, certidão negativa etc.);
  • Específicos do segmento de atuação da franquia (licenças sanitárias, ambientais, autorizações dos órgãos competentes etc.).

É importante que o franqueado mantenha todos os documentos legais em ordem e atualizados, pois eles podem ser solicitados pela franqueadora ou por fiscalizações a qualquer momento.

Além disso, o cumprimento das normas legais é essencial para garantir a qualidade e a segurança do negócio, bem como para evitar multas, penalidades ou até mesmo o encerramento da franquia.

Taxas de abertura e manutenção da franquia

Abrir uma franquia pode ser uma ótima opção para quem quer ter o próprio negócio, mas não quer começar do zero.

Uma franquia é um modelo de negócio que permite ao franqueado usar a marca, os produtos e os serviços de uma empresa já consolidada no mercado, pagando uma taxa inicial e royalties mensais.

Mas quais são as taxas para abrir e manter uma franquia? Veja quais são as principais e as outras que podem variar de acordo com as especificidades.

Taxa de franquia

A taxa de franquia é o valor que o franqueado paga ao franqueador para adquirir o direito de uso da marca e o acesso ao know-how do negócio.

Essa taxa varia de acordo com o segmento, o porte e a reputação da franquia, podendo ir de alguns milhares a milhões de reais.

A taxa de franquia é paga uma única vez, no momento da assinatura do contrato, e não é reembolsável em caso de desistência ou rescisão.

Por isso, é importante fazer uma pesquisa detalhada sobre a franquia antes de fechar o negócio, analisando aspectos como:

  • O histórico da marca no mercado;
  • A rentabilidade e o retorno do investimento;
  • O suporte e o treinamento oferecidos pelo franqueador;
  • A satisfação dos clientes e dos outros franqueados;
  • A adequação do produto ou serviço à demanda da região;
  • A compatibilidade do seu perfil com o da franquia.

Royalties

Os royalties são as taxas mensais que o franqueado paga ao franqueador pelo uso contínuo da marca e pelo recebimento de suporte técnico, operacional e comercial.

Eles podem ser cobrados de forma fixa ou variável, dependendo do faturamento ou do lucro do franqueado.

Essa taxa é uma forma de remunerar o franqueador pelo trabalho de desenvolvimento e atualização da rede de franquias, garantindo a qualidade e a padronização dos produtos e serviços.

Somado a isso, os royalties também podem ser usados para financiar ações de marketing e publicidade da marca.

Os valores dos royalties também variam conforme o tipo de franquia, podendo representar entre 5% e 15% do faturamento bruto do franqueado. É importante verificar se os royalties estão inclusos ou não no preço dos produtos fornecidos pelo franqueador, pois isso pode influenciar na margem de lucro do negócio.

Taxa de publicidade

A taxa de publicidade é um valor cobrado pelo franqueador para custear as campanhas de divulgação da marca em âmbito nacional ou regional.

Ela pode ser cobrada junto com os royalties ou separadamente, dependendo do contrato.

Também chamada de taxa de marketing, ela tem como objetivo aumentar a visibilidade e a credibilidade da marca, gerando mais vendas e fidelização de clientes.

Por isso, é importante que o franqueado acompanhe os resultados das ações de marketing realizadas pelo franqueador e verifique se elas estão alinhadas com as necessidades do seu público-alvo.

Geralmente, ela corresponde a 2% ou 3% do faturamento bruto do franqueado. Em alguns casos, o franqueado também pode ter que investir em publicidade local, por conta própria ou em parceria com outros franqueados da mesma região.

Outras taxas

Além das taxas mencionadas acima, existem outros custos que podem estar envolvidos na abertura e na manutenção de uma franquia, tais como:

  • Instalação: é o valor necessário para adequar o ponto comercial às exigências da marca, incluindo reformas, equipamentos, mobiliário, decoração etc.;
  • Estoque inicial: é o valor necessário para adquirir os produtos ou insumos necessários para iniciar as operações da franquia;
  • Renovação: é o valor que o franqueado paga ao final do contrato para renovar o direito de uso da marca por mais um período;
  • Transferência: é o valor que o franqueado paga ao franqueador caso queira vender ou repassar a sua unidade para outra pessoa;
  • Rescisão: é o valor que o franqueado paga ao franqueador caso queira encerrar o contrato antes do prazo estipulado.

Como explicado, abrir e manter uma franquia envolve uma série de taxas que devem ser consideradas na hora de planejar o seu investimento.

Assim, é essencial uma leitura atentamente a Circular de Oferta de Franquia (COF), o documento que contém todas as informações sobre a franquia, incluindo as taxas, os direitos e as obrigações das partes.

Também, é recomendável que você consulte um advogado e um contador especializados em franchising para tirar todas as suas dúvidas necessárias.

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