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Segurança do Trabalho

ASO (Atestado de Saúde Ocupacional): Guia Completo para Empresas

Natalia Souza

Natalia Souza

12 min de leitura
ASO (Atestado de Saúde Ocupacional): Guia Completo para Empresas

Resumo executivo: Tudo sobre o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional): o que é, os 5 tipos de exame obrigatórios, o que diz a NR-7, validade, quem paga, o que deve constar no documento, penalidades por descumprimento e como gerenciar o controle de ASOs em operações com múltiplas unidades. Inclui quiz de conformidade.

SULTS
NR-7
norma que regulamenta o PCMSO e torna o ASO obrigatório
MTE, vigente
R$ 4.025
multa máxima por infração (art. 201, CLT) por falta de ASO
CLT, vigente
5 tipos
de exame ocupacional que geram ASO: admissional, periódico, retorno, mudança e demissional
NR-7, item 7.5.1

O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é o documento que comprova se o trabalhador está apto ou inapto para exercer sua função. Emitido por médico do trabalho após exame clínico e complementares, é obrigatório para toda empresa com empregados registrados pela CLT.

Para uma única unidade com 20 funcionários, controlar ASOs é simples. Para redes com 50, 100 ou 200 unidades e milhares de colaboradores, o desafio muda de escala: vencimentos se acumulam, unidades perdem prazos, e a fiscalização encontra exames vencidos que geram multas e passivos trabalhistas.

Este guia cobre tudo sobre o ASO: desde os conceitos fundamentais até a gestão em escala, com foco em conformidade, rastreabilidade e prevenção de riscos jurídicos.

1. O que é ASO e para que serve

ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é o documento médico que atesta a aptidão ou inaptidão do trabalhador para exercer determinada função. Ele é emitido após a realização de exame médico ocupacional, conduzido por médico do trabalho ou médico clínico indicado pelo coordenador do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

O ASO é regulamentado pela NR-7 (Norma Regulamentadora n. 7) do Ministério do Trabalho e Emprego. Essa norma estabelece o PCMSO, programa obrigatório para todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados (CLT). O ASO é o documento-chave dentro desse programa.

O que deve constar no ASO (NR-7, item 7.5.19)

CampoDescrição
Dados do empregadorRazão social, CNPJ, CNAE
Dados do trabalhadorNome completo, CPF, função, setor
Riscos ocupacionaisDescrição dos riscos identificados no PGR que exigem controle pelo PCMSO, ou a declaração de inexistência de riscos
Exames realizadosTipo de exame (admissional, periódico, etc.), data de realização e exames complementares com datas
Conclusão médicaApto ou inapto para a função específica
Dados do médicoNome, CRM e assinatura do médico examinador
Data de emissãoData em que o ASO foi emitido
Importante: a Nova NR-7 permite que o ASO seja emitido e entregue ao trabalhador em meio físico ou eletrônico, mediante recibo (que também pode ser eletrônico). Uma cópia deve ficar arquivada no local de trabalho, à disposição da fiscalização (NR-7, item 7.5.19).

2. Os 5 tipos de exame que geram ASO

A NR-7, no item 7.5.1, define 5 tipos de exame médico ocupacional obrigatórios. Cada um gera um ASO específico:

1
ASO Admissional
Antes do início das atividades

Realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades na empresa. Atesta se o candidato está apto para exercer a função para a qual está sendo contratado. Inclui anamnese ocupacional, exame clínico e complementares conforme o PCMSO.

Prazo: antes do primeiro dia de trabalho.

2
ASO Periódico
Monitoramento contínuo da saúde

Acompanhamento regular da saúde do trabalhador durante o vínculo empregatício. A periodicidade é definida pelo PCMSO conforme os riscos da função.

Prazos conforme NR-7: anual (ou menor) para trabalhadores expostos a riscos ocupacionais ou portadores de doenças crônicas agraváveis pelo trabalho. A cada 2 anos para os demais. O médico coordenador pode definir prazos mais curtos.

3
ASO de Retorno ao Trabalho
Após afastamento de +30 dias

Obrigatório quando o trabalhador retorna ao trabalho após afastamento superior a 30 dias por doença, acidente (ocupacional ou não) ou parto. Garante que o colaborador está em condições de retomar suas atividades.

Prazo: no primeiro dia de retorno ao trabalho.

4
ASO de Mudança de Riscos Ocupacionais
Nova função com riscos diferentes

Realizado quando o trabalhador é transferido para função, setor ou atividade que implique exposição a riscos diferentes dos anteriores. Avalia se o colaborador está apto para os novos riscos.

Prazo: antes da data da mudança efetiva.

5
ASO Demissional
Encerramento do vínculo

Realizado no desligamento do trabalhador. Comprova que o colaborador está sendo dispensado em bom estado de saúde. Se identificar algum problema, a empresa fica impedida de concluir a demissão até liberação médica.

Prazo (NR-7): até 10 dias após o término do contrato, desde que o último exame tenha sido realizado há mais de 135 dias (grau de risco 1 e 2) ou 90 dias (grau de risco 3 e 4).

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3. Validade do ASO e prazos de renovação

A validade do ASO depende do tipo de exame, do grau de risco da empresa e das condições de saúde do trabalhador. A tabela abaixo consolida os prazos conforme a NR-7:

Tipo de ASOValidade / PeriodicidadeObservação
AdmissionalAntes do primeiro dia de trabalhoÚnico: não renova, gera-se novo ASO no periódico
PeriódicoAnual ou bienalAnual para expostos a riscos ocupacionais ou portadores de doenças crônicas. Bienal para os demais
Retorno ao trabalhoNo primeiro dia de retornoObrigatório após afastamento superior a 30 dias
Mudança de riscos ocupacionaisAntes da mudança efetivaApenas se houver exposição a riscos diferentes
DemissionalAté 10 dias após término do contratoDispensado se último exame foi dentro de 90 ou 135 dias conforme grau de risco
Atenção ao grau de risco: empresas de grau de risco 3 e 4 (conforme Quadro I da NR-4) têm prazos mais curtos. O enquadramento segue o CNAE da empresa. Verifique o grau de risco da sua atividade antes de definir o calendário de exames.

4. Quem paga, quem emite e responsabilidades

Custo: 100% da empresa

Todos os exames ocupacionais e a emissão do ASO são de responsabilidade financeira do empregador (NR-7, item 7.4.5). O trabalhador não deve pagar nenhum valor. Caso pague, deve ser reembolsado integralmente.

Emissão: médico do trabalho

O ASO deve ser emitido por médico do trabalho ou médico clínico indicado pelo coordenador do PCMSO, devidamente registrado no CRM. A responsabilidade técnica é do médico coordenador do PCMSO.

Guarda: empresa (disponível para fiscalização)

A primeira via do ASO deve ficar arquivada no local de trabalho do colaborador, acessível para fiscalização do MTE a qualquer momento. A segunda via é entregue ao trabalhador.

Penalidades: multa e passivo trabalhista

A falta de ASO pode gerar multa de até R$ 4.025,32 por infração (art. 201, CLT), além de impedir a demissão de funcionários. Em caso de acidente, a ausência de ASO agrava a responsabilidade civil e trabalhista da empresa.

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O SULTS centraliza o controle de exames ocupacionais, alertas de vencimento e conformidade do PCMSO em uma única plataforma, com dashboard por unidade e região.

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CONTROLE E PRAZOS
DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO
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6. Como gerenciar ASOs em operações com múltiplas unidades

Para uma empresa com 30 colaboradores e uma unidade, uma planilha de controle funciona. Para redes com centenas de colaboradores distribuídos em dezenas de unidades, o controle manual de vencimentos de ASO se torna um risco jurídico constante.

As redes que mantêm conformidade do PCMSO em escala compartilham 4 práticas:

Calendário centralizado de exames com alertas automáticos

Cada colaborador tem sua data de vencimento registrada. O sistema dispara alertas 30 e 15 dias antes do vencimento para o gestor da unidade e para a equipe central de SST.

Dashboard de conformidade por unidade

Percentual de ASOs em dia por unidade, região e rede. Quais unidades têm exames vencidos? Quantos colaboradores estão com periódico atrasado? Visibilidade em tempo real para agir antes da fiscalização.

Checklist de onboarding com ASO como item obrigatório

O ASO admissional é um item do checklist de admissão. O novo colaborador não inicia sem que o item esteja marcado como concluído, com evidência anexada.

Arquivo digital acessível para fiscalização

ASOs digitalizados, organizados por unidade e colaborador. Em caso de fiscalização do MTE, o histórico completo é acessível em segundos, sem depender de pastas físicas em cada unidade.

Na prática com o SULTS: o controle de ASOs se integra aos checklists de admissão, auditorias de conformidade e dashboards de gestão. Cada unidade recebe alertas de vencimento, e a gestão central enxerga em tempo real a taxa de conformidade do PCMSO por unidade, região e rede completa.
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Conheça como o SULTS centraliza a gestão de conformidade do PCMSO em redes com múltiplas unidades.

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Perguntas frequentes sobre ASO

ASO é o documento médico que atesta a aptidão ou inaptidão do trabalhador para exercer determinada função. É emitido por médico do trabalho após exame clínico e complementares, sendo obrigatório para todas as empresas com empregados CLT, conforme a NR-7.

São 5 tipos, conforme NR-7: admissional (antes do início das atividades), periódico (monitoramento contínuo), retorno ao trabalho (após afastamento de +30 dias), mudança de riscos ocupacionais (quando há exposição a riscos diferentes) e demissional (no encerramento do vínculo).

A empresa. Todos os exames ocupacionais e a emissão do ASO são de responsabilidade financeira exclusiva do empregador (NR-7, item 7.4.5). O trabalhador não deve arcar com nenhum custo.

Depende do tipo e do grau de risco. O ASO periódico tem validade de 1 ano (para expostos a riscos ocupacionais ou portadores de doenças crônicas) ou 2 anos (demais). O demissional pode ser dispensado se o último exame foi realizado dentro de 90 dias (risco 3 e 4) ou 135 dias (risco 1 e 2).

A empresa fica sujeita a multa de até R$ 4.025,32 por infração (art. 201, CLT). Além disso, a ausência de ASO agrava a responsabilidade civil e trabalhista em caso de acidente, dificulta processos de demissão e pode gerar passivos em ações trabalhistas.

Médico do trabalho ou médico clínico indicado pelo coordenador do PCMSO, devidamente registrado no CRM. A responsabilidade técnica é do médico coordenador do programa.

Com um sistema centralizado que registra as datas de vencimento de cada colaborador, dispara alertas automáticos e mostra em dashboard a conformidade por unidade. Plataformas como o SULTS integram o controle de ASOs aos checklists de admissão e auditorias de conformidade.

O ASO é específico para saúde ocupacional: avalia a aptidão do trabalhador para exercer sua função, considerando os riscos do ambiente de trabalho. O atestado médico comum é genérico, justifica ausência por doença, mas não avalia aptidão laboral nem tem validade para o PCMSO.

ASO em dia é prevenção, não burocracia

O ASO é mais do que um documento legal. É a linha de frente da saúde ocupacional: garante que cada trabalhador esteja apto para sua função, protege a empresa de passivos trabalhistas e cria um histórico de saúde que previne doenças ocupacionais.

Para operações com múltiplas unidades, o desafio é escala. Controlar vencimentos, agendar exames e manter conformidade em dezenas de unidades simultaneamente exige mais do que planilhas: exige processo, tecnologia e visibilidade.

O SULTS transforma a gestão de conformidade do PCMSO em processo digital, com alertas, checklists e dashboards por unidade. +92 mil unidades e +600 mil usuários já operam com essa dinâmica.

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Natalia Souza Coordenadora de Recursos Humanos da SULTS. Psicóloga graduada pela UFTM e com MBA Executivo em Gestão com Ênfase em Liderança e Inovação pela FGV , ela atua na construção de uma gestão de pessoas altamente estratégica e conectada aos resultados do negócio. Com uma sólida trajetória em consultoria de RH , onde atendeu mais de 40 empresas de diversos segmentos , Natália possui profunda expertise na estruturação de processos, cultura organizacional, performance e People Analytics. Unindo seu olhar atento ao comportamento humano a decisões orientadas por dados, ela lidera o desenvolvimento de ambientes corporativos estruturados, posicionando o RH como um pilar ativo no crescimento da organização.

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